Alguns produtos feitos à mão deixam de precisar de registro na Anvisa. A venda, porém, continua com regras.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 30 de setembro de 2026, regras para a produção e a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal.
A decisão cumpre a Lei nº 15.154, de 2025. Essa lei já previa regras mais simples para quem produz esses itens de maneira artesanal. A Anvisa ouviu a sociedade em duas consultas públicas e aprovou duas normas: uma lista do que pode ser artesanal e um conjunto de cuidados obrigatórios para fabricar e vender.
O que muda
Quem produzir um item da lista oficial não precisa registrar o produto na Anvisa nem obter autorização de funcionamento da empresa. O alvará local continua necessário. A fiscalização pode ocorrer depois, se houver problema.
Isso não libera qualquer cosmético feito em casa. Fora da lista, o produto segue as regras normais da Anvisa.
O que pode ser artesanal
perfumes com álcool;
odorizantes de ambiente;
produtos sólidos para banho;
sabonetes sólidos;
xampus e condicionadores sólidos;
óleos e manteigas para o corpo;
desodorantes em barra.
Cremes, loções, séruns, protetores solares e produtos com promessa de tratamento não entram nessa lista. Também ficam de fora produtos para olhos e mucosas e fórmulas feitas para bebês, crianças, gestantes ou idosos.
O que continua obrigatório
Mesmo sem registro, o produtor precisa cuidar da higiene do local, das mãos e dos utensílios. O rótulo é obrigatório e deve informar quem fez o produto, a composição, a data de fabricação, a validade, o endereço e a expressão “PRODUTO ARTESANAL”.
A validade máxima é de 12 meses. O produto só pode prometer limpar, hidratar ou perfumar. Não pode prometer tratamento, clareamento ou cura.
A venda deve ser direta ao consumidor. Quem compra precisa saber quem fabricou e como entrar em contato.
O que o profissional precisa saber
A regra facilita a vida de quem produz pouco, à mão e com produtos simples. Não autoriza fabricar qualquer cosmético nem trocar um produto regularizado por uma fórmula caseira com promessa de resultado.
Na clínica ou no atendimento, o cuidado continua o mesmo: ler o rótulo, respeitar a validade e não usar produto artesanal como se fosse tratamento.
